PORTARIA SRE N° 246, DE 02 DE JULHO DE 2024
(DOE de 03.07.2024)
Identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 150 do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 150 do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e nos Protocolos ICMS 41/20, de 26 de novembro de 2020, e ICMS 11/24, de 8 de abril de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam identificados no Anexo Único, os Protocolos ICMS firmados por este Estado que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 150 do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS 41/20, de 26 de novembro de 2020, praticados no período de 1° de janeiro a 9 de abril de 2024, desde que observadas as suas disposições.
Art. 3° Fica revogada a Portaria SRE n° 164, de 14 de setembro de 2018.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de abril de 2024, relativamente ao item 14 do Anexo Único.
Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da receita Estadual
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o Artigo 1° da Portaria SRE n° 246, de 2 de julho de 2024)
ITEM | PROTOCOLO ICMS | EMENTA | UNIDADES FEDERADAS | EFICÁCIA ATÉ | NECESSIDADE DE REGIME ESPECIAL |
1 | 39/92 | Dispõe sobre remessa de grãos com suspensão do ICMS para depósito nos Estados que menciona. | MG, GO e DF | Indeterminada | Sim |
2 | 03/93 | Dispõe sobre remessas de grãos, com suspensão do ICMS, para depósito nos Estados que menciona. | MG e GO | Indeterminada | Sim |
3 | 40/06 | Dispõe sobre a operação interestadual de remessa de café cru ou em grão, realizada por produtor rural, para cooperativa a que estiver filiado, ou armazém geral, localizados em outra unidade da Federação, com suspensão da incidência do ICMS, mediante Regime Especial de Tributação. | MG e SP | Indeterminada | Sim |
4 | 85/08 | Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia – MG. | MG e AM | 30/09/2027 | Não |
5 | 132/08 | Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS. | MG e GO | Indeterminada | Não |
6 | 77/16 | Dispõe sobre a remessa de soja em grão para industrialização por encomenda do Estado da Bahia para o Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS | MG e BA | Indeterminada | Não |
7 | 08/20 | Dispõe sobre a suspensão do ICMS na saída de sucata de cobre promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo. | MG e SP | Indeterminada | Sim |
8 | 09/20 | Dispõe sobre a suspensão do ICMS na saída de soja em grãos promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo. | MG e SP | Indeterminada | Sim |
9 | 21/20 | Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa para armazenagem de mercadoria importada em estabelecimento de mesma titularidade, localizado em outra unidade da Federação, e posterior devolução em operação interestadual. | MG e GO | Indeterminada | Não |
10 | 81/22 | Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Tocantins para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS. | MG e TO | 31/12/2025 | Não |
11 | 86/22 | Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica. | MG e ES | 31/12/2025 | Não |
12 | 38/23 | Dispõe sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado do Estado de Minas Gerais para “recurso de pasto” no Estado da Bahia. | MG e BA | Indeterminada | Não |
13 | 39/23 | Dispõe sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado do Estado de Minas Gerais para “recurso de pasto” no Estado do Espírito Santo. | MG e ES | Indeterminada | Não |
14 | 41/20 | Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS. | MG e MT | 31/12/2025 | Não |