(DOE de 22/03/2016)
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de dezembro de 2015, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Memorando n° 051/2016/GEFIS, de que trata o processo administrativo n° 1500-006979/2016;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3° da Instrução Normativa SF n° 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de dezembro de 2015, para o cálculo do incentivo fiscal da devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS MÊS/ANO
OPERAÇÃO INTERNA
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
(R$/Kg)
(R$/Kg)
MÊS/ANO
Dezembro/2015
0,352110
0,245782
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 21 de MARÇO de 2016.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual