(DOE de 18/10/2012)
Altera o Parágrafo Único do artigo 1º, da Portaria 251/2012, de 19/09/2012, que instituiu Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária de bebidas, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajuste textual, a fim de se assegurar a clareza do ato normativo vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Parágrafo Único do artigo 1º, da Portaria 251/2012, de 19/09/2012, que instituiu Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária de bebidas, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Artigo 1º (…)
Parágrafo Único. Para fins de aplicação da Lista de Preços Mínimos, em relação às operações com as mercadorias arroladas no caput, serão considerado as regras dos incisos I e II, somente para o contribuinte enquadrado no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial nos termos da Lei 7.958 de 25 de setembro de 2003.
(…)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá – MT, 09 de outubro de 2012.
NARDELE PIRES ROTHEBARTH
Secretário Adjunto da Receita Pública