(DOU de 29/06/2015)
Aprova o enunciado nº 65.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Decreto 5.063, de 3 de maio de 2004, Anexo VII do art. 1º da Portaria 483, de 15 de setembro de 2004 e art. 49 da Portaria 326, de 11 de março de 2013,
Resolve:
Considerando a dinâmica da sociedade e das relações de trabalho e tendo em vista que os documentos elencados nos incisos V, VI e XI do art. 3º da Portaria 326 de 2013 não atendem a todos os casos de comprovação de atividades desempenhadas pelos dirigentes da categoria de rurais,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o enunciado nº 65.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO
ANEXO
ENUNCIADO Nº 65
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS DE DIVERSAS CATEGORIAS.
Comprovação do exercício da atividade do dirigente da entidade em diversas categorias. Novos documentos que sevirão de comprovação.
AVULSOS: 1. Movimentadores de Mercadorias: Declaração do Sindicato, nos termos da Lei 12.023/2009; 2. Portuários: – Porto Organizado: Registro no Órgão Gestor de Mão Obra – OGMO;- Fora do Porto Organizado: Declaração do Sindicato. PESCADORES ARTESANAIS: Registro no Ministério da Pesca – RGP (Registro Geral de Pesca). MOTOTAXISTAS E MOTOFRETISTAS: Autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Municípios, Estados e do Distrito Federal. SERVIDORES PÚBLICOS: Contracheque; Declaração do órgão; Cópia Autenticada do termo de Nomeação. TRABALHADORES DOMÉSTICOS: Diarista – Número do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador); Cópia dos três últimos recolhimentos da Previdência Social. TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS: Número do Registro Nacional dos Transportes Nacional de Cargas – RNTNC na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. PROFISSIONAIS LIBERAIS: Cópia do registro no Ministério do Trabalho e Emprego quando a categoria não possuir Conselho.
Ref.: Art. 24 da Portaria nº 326, de 1º de março de 2013.