(DOU de 24/02/2017)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO CEARÁ, no uso da competência conferida que lhe foi delegada pela Portaria n° 153, de 12/02/09, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET pela Portaria 1.620, de 15/07/2010, e sua normatização pela Secretaria de Relações do Trabalho, de acordo com as Instruções Normativas/SRT/MTE N° 15, 14/07/2010, e N° 17, de 14/11/2013,
resolve:
Art.1° Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET na sede da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará, na Gerencia Regional do Trabalho em Maracanaú, na Gerencia Regional do Trabalho em Sobral e na Gerencia Regional do Trabalho no Crato para fins de assistência e homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), prevista no artigo 477, § 1° da CLT, e artigo 7° da IN/SRT N° 17, de 14/11/2013, e demais normas correlatas.
Art. 2° Em caráter excepcional, em situações especiais onde o sistema esteja indisponível ou apresente instabilidade, será permitida a homologação do devido TRCT sem a utilização do Sistema HOMOLOGNET, devendo o Assistente observar o previsto no Artigo 26 da referida Instrução Normativa SRT N° 15/2010 e na Portaria MTE 1.057, de 09/07/2012.
Art. 3° Casos omissos serão dirimidos junto a Chefia da Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 202 de 14/10/2013 e Portaria n° 167 de 05/11/2014.
FÁBIO ZECH SYLVESTRE