(DOU de 18/02/2014)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei 8112/90, de 11/12/90, no uso de suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho,
RESOLVE:
1° Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1° do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria n° 1620 e a Instrução Normativa n° 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 15 de abril de 2014, na seguinte Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:
Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Juiz de Fora;
2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
HELI SIQUEIRA DE AZEVEDO
Substituto