(DOU de 17/10/2014)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela estrutura regimental da Superintendência Regional Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, aprovada pela Portaria Ministerial N.º 153, de 12/02/09, estabelece para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego da Capital e dos Municípios de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, a partir de 10 de março de 2014, conforme processo nº 47546.000082/2013-11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO MEDEIROS