(DOU de 03/07/2017)
Altera dispositivos da Portaria n° 064/2016-GAB-SRTE/MA, de 11 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União n° 159, de 18 de agosto de 2016, Seção 1, página 63.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 153, de 12 de fevereiro de 2009, e tendo em vista a instituição Ministerial do SISTEMA HOMOLOGNET, de uso obrigatório, e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, para uso deste Sistema no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências,
RESOLVE.
Artigo 1° O artigo 1° da Portaria n° 064/2016-GAB-SR-TE/MA, de 11 de agosto de 2016, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
Artigo 1° (…)
§ 1° Com a finalidade de evitar prejuízo de demora na prestação do serviço de Assistência às homologações, em razão de interrupção no funcionamento do SISTEMA HOMOLOGNET, a Assistência deverá ser efetuada na modalidade manual, em não sendo possível eletronicamente.
§ 2° Para viabilidade desse procedimento, as empresas deverão apresentar 02 (dois) Termos de Rescisões de Contrato de Trabalho, – o emitido pelo SISTEMA HOMOLOGNET, e pelo Programa de Folha de Pagamento e, não estando funcionando o SISTEMA HOMOLOGNET, a Assistência será efetivada pelo Modelo Convencional.
Artigo 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LÉA CRISTINA DA COSTA SILVA