(DOU de 22/04/2015)
Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas unidades de Atendimento da SRTE/MG e dá outras providências.
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado em Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho,
RESOLVE:
1° Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1° do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria n° 1.620 e a Instrução Normativa n° 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 18 de maio de 2015, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais: – Agência Regional do Trabalho e Emprego de Itabira
2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELI SIQUEIRA DE AZEVEDO
Substituto