(DOU de 12/09/2014)
Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas unidades de Atendimento da SRTE/MG e dá outras providências.
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado em Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho,
resolve:
1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 18 de agosto de 2014, na seguinte Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais: – Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Sete Lagoas
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
HELI SIQUEIRA DE AZEVEDO
Substituto