(DOU de 11/02/2015)
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pela Portaria n° 153, de 12/02/2009, publicada no DOU de 13/02/2009, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET e normatização da Secretaria de Relações do Trabalho/MTE,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica estabelecida, para fins de assistência e homologação de rescisão de contrato de trabalho, prevista no § 1° do art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET, de que trata a Portaria GM/MTE N° 1.620, e a Instrução Normativa/SRT/MTE N° 15, ambas de julho de 2010, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba/Sede e Gerência Regional do Trabalho em Campina Grande.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor a partir de 30 de março de 2015.
RODOLFO RAMALHO CATÃO