(DOU de 22/10/2013)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema Homolognet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho para o gradual, mas obrigatório, uso deste sistema no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais do MTE,
RESOLVE:
Art. 1° O Sistema Homolognet, de que tratam a Portaria MTE n° 1.620 e a Instrução Normativa SRT/MTE n° 15, ambas de 14/07/2010, utilizado para fins da assistência na rescisão do contrato de trabalho, prevista no § 1° do art. 477 da CLT, passará a ser obrigatoriamente adotado nos atendimentos realizados no prédio sede da SRTE/PE, em Recife, e nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego de Petrolina e Caruaru, a partir de 02 de janeiro de 2014.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUZ NEGROMONTE