(DOU de 24/12/2015)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO PARANÁ – SUBSTITUTO, no uso de sua competência, que lhe foi subdelegada pela Portaria MTE n° 1.990, de 05 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2011, Seção II, pág. 43 e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET e sua normatização pela Secretaria de Relações do Trabalho, de acordo com a Portaria GM/MTE n° 1.620 e a Instrução Normativa/SRT/MTE n° 015, ambas de 14/07/2010,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET a partir de 1° de janeiro de 2016, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná – Sede Curitiba, para fins de assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho, prevista no artigo 477, § 1°, da CLT.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FAVARO BUSNARDO