DOE RJ 17/06/2014 (Republicado no DOE RJ 23/06/2014)
ANULA A PORTARIA SSER N° 35, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que a Administração Pública deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, conforme determinado pelo art. 51 da Lei Estadual n° 5.427, de 01 de abril de 2009, e o contido no Processo n° E-04/073/20/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar nula a Portaria SSER n° 35, de 06 de fevereiro de 2013.
Art. 2° A anulação de que trata o art. 1° desta Portaria exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, desde 14 de fevereiro de 2013, nos termos do Parágrafo único do artigo 100 do Código Tributário Nacional, Lei n° 5.172/66.
Art. 3° O contribuinte que procedeu conforme o disposto na Portaria SSER n° 35/2013, deverá regularizar suas obrigações fiscais em até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 4° O crédito a ser estornado em razão da anulação prevista no art. 1° desta Portaria deverá ser lançado na Escrituração Fiscal Digital – EFD sob o código RJ 010022 – Estorno de Crédito – Portaria SSER n° 53/2014.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2014