DOE de 01/08/2014
Regulamenta o inciso II do Art. 17 da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n° 176/2014
O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo a que se refere o inciso II do § 1° do art. 17 da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n° 176, de 17 de julho de 2014, deve ser considerada a proporção entre:
I – as operações ou prestações previstas nas alíneas “a” a “d” do inciso II do § 1° do mencionado artigo que tenham Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP relacionados no Anexo Único desta Portaria, e
II – o total das saídas realizadas pelo estabelecimento, considerando-se até a 4ª (quarta) casa decimal, desprezando-se as demais, sem arredondamento.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2014