DOE RJ 20/10/2014
Dispõe sobre o enquadramento de contribuintes no benefício Fiscal estabelecido pelo Decreto n° 44.498/2013.
O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° E-04/067/351/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Os estabelecimentos atacadistas relacionados no Anexo I desta Portaria, enquadrados nos termos do caput dos arts. 4° e 6° do Decreto n° 44.498, de 29 de novembro de 2013, demonstraram o cumprimento dos pré-requisitos de conformidade com as normas editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, com a interveniência da Associação de Atacadistas e Distribuidores do Rio de Janeiro – ADERJ, referentes à sua condição de atacadista, devendo preencher os demais requisitos necessários à fruição do citado Decreto, e firmar novo termo de acordo até 31 de dezembro de 2014.
§ 1° Os contribuintes de que trata o caput deste artigo estão autorizados a utilizar o benefício fiscal estabelecido pelo Decreto n° 44.498/2013, observados os termos e condições previstas, respectivamente, pelo § 2° do art. 4° e pelo § 1° do art. 6° do referido Decreto.
§ 2° Para os contribuintes relacionados no Anexo I desta Portaria não enquadrados nos termos do caput dos arts. 4° e 6° do Decreto n° 44.498/2013 permanece o termo de início da fruição do benefício conforme o estabelecido pelo art. 5° da Resolução SEFAZ n° 728, de 7 de março de 2014, observado o disposto em seu art. 10.
Art. 2° Os contribuintes relacionados no Anexo II estão enquadrados na hipótese prevista pelo § 4° do art. 4° do Decreto n° 44.498/2013.
Parágrafo Único. Os contribuintes de que trata o caput deste artigo estão autorizados a utilizar o benefício fiscal estabelecido pelo Decreto n° 44.498/2013, observados os termos e condições previstas pelos § 4° a 11 do art. 4° do referido Decreto.
Art. 3° As autorizações de utilização de benefício fiscal nos termos desta Portaria não exime o contribuinte de atender o disposto no art. 3° da Resolução SEFAZ n° 728/2014, bem como as demais verificações pertinentes realizadas no âmbito desta SEFAZ.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2014
EMPRESAS DE COMÉRCIO ATACADISTA | CNPJ | PROCESSO N° | DATA DE ABERTURA |
CARDÃO COMERCIO IMPORTAÇÃO LTDA | 02.039.540/0001-04 | E-04/079/1190/2014 | 16-Abr-14 |
DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA | 13.182.744/0001-16 | E-04/079/1180/2014 | 16-Abr-14 |
VC FERRAGENS LTDA | 12.324.723/0001-25 | E-04/002/592/2014 | 16-Abr-14 |
PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA | 05.762.204/0001-83 | E-04/016/589/2014 | 24-Abr-14 |
CASA CARDÃO | 32.287.542/0001-83 | E-04/079/1310/2014 | 5-mai-14 |
COMERCIAL ELÉTRICA GUERREIRO LTDA | 10.323.669/0001-78 | E-01/079/1305/2014 | 5-mai-14 |
DISTRIBUIDORA SERRA LAGOS DE RAÇÕES LTDA | 04.599.068/0001-90 | E-04/079/1308/2014 | 5-mai-14 |
DM 500 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA | 06.894.833/0001-20 | E-04/079/1309/2014 | 5-mai-14 |
ORGANIZAÇÃO REDE ELÉTRICA ITAÚNA | 02.890.979/0001-4 | E-04/079/1312/2014 | 6-mai-14 |
SARGENTO FERRAGENS LTDA | 31.555.773/0001-16 | E-04/079/1325/2014 | 7-mai-14 |