DOE RJ 05/11/2014
Divulga a relação dos contribuintes credenciados para utilização de nota fiscal eletrônica (NF-e).
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4° da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, e
Considerando o que consta no processo n° E-04/036/297/2013,
RESOLVE:
Art. 1° O contribuinte mencionado no Anexo Único desta Portaria fica credenciado de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir da data nele especificada.
Art. 2° O contribuinte a que se refere o art. 1° constará no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) http://nfe.fazenda.rj.gov.br.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2014
ANEXO ÚNICO
CNPJ | Razão Social | IE | N° Da Autorização | Data Do Início Da Autorização |
03.420.926/0125-64 | Global Village Telecom S/A | 77731261 | 21-2010/0059436-4 | 29/10/2014 |