DOE de 03/11/2015
Define o prazo para que os contribuintes substitutos tributários apresentem os arquivos a que se refere o art. 3° da Resolução SEFAZ n° 821/2014.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3° da Resolução SEFAZ n° 821/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Os contribuintes, abaixo listados, deverão apresentar até 13/11/2015, à Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas – IFE 11, os arquivos previstos no art. 3° da Resolução SEFAZ n° 821/2014, no leiaute estabelecido nos Anexos I e II da referida Resolução:
Parágrafo Único. Os contribuintes não relacionados no caput deste artigo que comercializem os produtos listados no art. 1° da Resolução SEFAZ n° 821/2014, na qualidade de substitutos tributários, e que desejem a inclusão de tais produtos na pesquisa de preços para definição dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final que servirão de base de cálculo da substituição tributária, poderão apresentar os arquivos previstos no caput, no prazo ali estabelecido.
Art. 2° A não apresentação dos arquivos no prazo previsto nesta Portaria acarretará a não inclusão dos produtos comercializados pelo contribuinte na lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, observando-se, nesse caso, o disposto no parágrafo único do art. 2° da Resolução SEFAZ n° 821/2014.
Art. 3° Relativamente à Nota 2 do Anexo II da Resolução SEFAZ n° 821/2014, deverão ser utilizados os códigos a seguir indicados:
Produto | Tipo | Código |
Cerveja/Chope | Low price | 01 |
Cerveja/Chope | Comum | 02 |
Cerveja/Chope | Escura | 03 |
Cerveja/Chope | Extra | 04 |
Cerveja/Chope | Premiun | 05 |
Cerveja/Chope | Sem Àlcool / Zero Àlcool | 06 |
Refrigerante | Normal | 07 |
Refrigerante | Light | 08 |
Refrigerante | Zero | 09 |
Refrigerante | Diet | 10 |
Água | Sem Gás | 11 |
Águe | Com Gás | 12 |
Isotônico | – | 00 |
Energético | – | 00 |
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2015
ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário de Receita