DOE de 14/06/2018
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Resolução SEFAZ n° 185/2017, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 24 da Lei n° 2.657/1996, e no processo n° E-04/044/111//2018,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Resolução SEFAZ n° 185, de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2018.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2018
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita