O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1°e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e no Processo n° E-04/073/7/2019,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 171 de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias, e alterado “Volume (ml)” de Subitem (1.4.48) do mesmo Anexo Único:
I – ao inciso I – CERVEJAS
1.4 – Outras Marcas
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.4.48 | Estrella Galicia | De 311 a 340 | 4,94 | |||
1.4.142 | Estrella Galicia | De 341 a 360 | 3,99 | |||
1.4.143 | Estrella Galicia | De 501 a 660 | 6,09 | |||
1.4.144 | O’haras Irish Stout | De 311 a 340 | 9,50 | |||
1.4.145 | O’haras Irish Pale Ale | De 311 a 340 | 9,50 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2019
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita