O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 195, de 08 de julho de 2019, fica acrescentada a seguinte mercadoria:
I – ao inciso XXII
SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL |
22.59 | Junim (Sabores) | de 361 a 520 ml | 3,00 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2019.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2019
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Subsecretário de Estado de Receita