PORTARIA SSER N° 324, DE 29 DE MAIO DE 2023
(DOE de 02.06.2023)
Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que Dispõe sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS das Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000060/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso III – ENERGÉTICOS:
Subitem | Marca | Volume (ml) | Lata | PET |
3.3.63 | Red Bull Winter Juneberry | 250 ml | 9,67 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita