PORTARIA SSER N° 340, DE 22 DE NNOVEMBRO DE 2023
(DOE de 24.11.2023)
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo n° SEI-040044/000293/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS
1.3 – GRUPO PETRÓPOLIS |
||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.3.45 | CACILDIS | De 361 a 660 | 4,49 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita