PORTARIA SSER N° 341, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 (*)
(DOE de 27.11.2023)
Modifica os valores de mercadoria do Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo n° SEI-040044/000284/2023,
RESOLVE :
Art. 1° Ao inciso II – REFRIGERANTES do Anexo Único da Portaria SSER n° 306 de 22 de dezembro de 2022, ficam MODIFICADOS OS VALORES da seguinte mercadoria:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro / PET Retornável |
Lata |
Vidro Não Retornável /Descartável |
2.3.82 |
MANTIQUEIRA |
2000 ml |
5,40 |
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Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
(*) Retificado no DOE de 28.11.2023, por ter saído com incorreções na original.