PORTARIA SSER N° 364, DE 29 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 02.05.2024)
Acrescenta mercadorias ao Anexo único da portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018; e
CONSIDERANDO o que consta no processo n° SEI- 040006/006422/2024,
RESOLVE:
Art. 1° – Ao inciso I – CERVEJAS do Anexo Único da Portaria SSER n° 347 de 15 de dezembro de 2023, fica ACRESCENTADA a seguinte mercadoria:
1.4. OUTRAS MARCAS |
||||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Lata |
PET |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
1.4.100 |
1906 Reserva Especial – La Milnueve |
355 ml |
|
|
8,39 |
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita