PORTARIA SSER N° 372, DE 22 DE JULHO DE 2024
(DOE de 24.07.2024)
Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do Processo n° SEI-040006/010200/2024;
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I – Cervejas:
1.1 – AMBEV
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.1.225 |
Corona / Coronita (Nacional) |
de 361 a 660 |
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8,50 |
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1.1.226 |
Spaten (Nacional) |
5000 |
94,69 |
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Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita