PORTARIA SSER N° 373, DE 22 DE JULHO DE 2024
(DOE de 24.07.2024)
Altera a Portaria SSER n° 224/2020, que dispõe sobre os tipos de requerimentos com trâmite no sistema atendimento digital.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ n° 149, de 15 de maio de 2020; o constante dos autos do processo n° SEI-040006/021425/2024,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 1°-F da Portaria SSER 224, de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 1°-F O requerimento para ingresso no Programa “IPVA em Dia” de que trata a LEI N° 10.433 DE 24 DE JUNHO DE 2024, deve ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 01 de agosto de 2024″.
Art. 2° Incluir o art. 1°-N na Portaria SSER 224, de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 1°-N O requerimento para as impugnações, recursos, demais peças processuais relativas ao contencioso administrativo-tributário, bem como a consulta sobre andamento dos processos e a solicitação de agendamento físico aos órgãos julgadores, conforme disposto na Portaria Conjunta CCERJ/JRF n° 1 DE 27/07/2020, a partir de 01 de agosto de 2024”.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita