PORTARIA SSER N° 382, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 17.09.2024)
Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chopp, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/025530/2024,
RESOLVE :
Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
III – ENERGÉTICOS |
||||
Subitem |
Marca |
Volume |
PET |
Lata |
3.3.95 |
Red Bull SF Spring Frutas Vermelhas |
250 |
|
9,97 |
3.3.96 |
Red Bull Summer Melão Maracujá |
250 |
|
9,97 |
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita