PORTARIA SSER N° 387, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 30.09.2024)
Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023 que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/026952/2024,
RESOLVE :
Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I – CERVEJAS | ||||||
1.1 – AMBEV | ||||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
1.1.227 | Brahma Chopp (Pack 12 unidades) | 473 | 43,20 | |||
1.1.228 | Original (Pack 15 uni- dades) | 269 | 38,25 |
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita