PORTARIA SSER N° 388, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 01.10.2024)
Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/022601/2024,
RESOLVE :
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I – CERVEJAS | ||||||
1.3 – GRUPO PETRÓPOLIS | ||||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
1.3.47 | Cerveja Itaipava Premium |
269 |
2,57 |
|
||
1.3.48 | Cerveja Lokal |
300 |
|
2,09 |
II – REFRIGERANTES | ||||||
2.3 – OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES | ||||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro/Pet Retornável |
Lata |
Vidro Não Retornável/Descartável |
2.3.117 |
Refrigerante Tik Tok (Todosos Sabores) |
269 |
2,39 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita