PORTARIA SSER N° 389, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 10.10.2024)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chopp, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o constante nos autos do processo n° SEI-040006/012323/2024,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS:
1.4. OUTRAS MARCAS | ||||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro / Pet Retornável |
1.4.109 |
Kroland Bier Puro Malte |
de 361 a 660 |
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6,80 |
1.4.110 |
Kroland Bier Puro Malte |
de 311 a 360 |
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4,99 |
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1.4.111 |
Kroland Bier Puro Malte |
de 311 a 360 |
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3,89 |
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1.4.112 |
Kroland Bier Puro Malte |
de 361 a 660 |
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8,89 |
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1.4.113 |
Tijuca Silver |
de 311 a 360 |
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5,95 |
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1.4.114 |
Tijuca Silver |
Até 275 |
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3,61 |
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1.4.115 |
Cerpa Export |
de 361 a 660 |
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7,49 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita