PORTARIA SSER N° 391, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 10.10.2024)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chopp, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/024941/2024,
RESOLVE :
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347, de 15 de dezembro de 2023, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso III – ENERGÉTICOS:
III – ENERGÉTICOS: | ||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Lata |
3.3.110 |
ENERGETICO PUSH SABOR MELANCIA |
473 |
|
7,49 |
3.3.111 |
ENERGETICO PUSH SEM ACUCAR ULTRA |
473 |
|
7,49 |
3.3.112 |
ENERGETICO PUSH |
473 |
|
7,49 |
3.3.113 |
ENERGETICO PUSH SABOR MACA VERDE |
473 |
|
7,49 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita