PORTARIA SSER N° 392, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE DE 10.10.2024)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chopp, água.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o constante nos autos do processo n° SEI-040006/016518/2024,
RESOLVE :
Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS:
1.3 – GRUPO PETRÓPOLIS | ||||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
1.3.49 |
Cerveja Itaipava Premium |
473 |
|
4,36 |
Ao inciso II – REFRIGERANTES:
2.3 – OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES | ||||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro / Pet Retornável Lata |
Vidro Não Retornável / Descartável |
|
2.3.118 |
Refrigerante Tik Tok (Todos os Sabores) |
275 3,45 |
|
|
/ |
3,45 |
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita