PORTARIA SSER N° 393, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 11.10.2024)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chopp, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 201 e o constante nos autos do processo n° SEI-040006/036742/2024,
RESOLVE :
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I – CERVEJAS |
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1.3 – GRUPO PETRÓPOLIS |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
1.3.50 |
Vold X |
250 |
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4,17 |
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1.3.51 |
Vold X |
269 |
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3,46 |
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Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita