PORTARIA SSER N° 395, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 11.10.2024)
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER n° 357/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/015012/2024,
RESOLVE :
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 357 de 15 de fevereiro de 2024 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Item 2. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES |
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NACIONAL |
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Subitem |
CEST |
Marca |
Embalagem |
Não retornável |
Retornável |
2.13 |
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Paratudo Lemon |
até 360 ml R$ |
2,95 |
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2.14 |
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Kriskof Lemon |
até 360 ml |
R$ 2,95 |
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Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita