CONSIDERANDO a realização das eleições para Prefeitos e Vereadores, no próximo dia 15 de novembro de 2020; e,
CONSIDERANDO o interesse público e a imperiosa necessidade da adoção de medidas preventivas visando proporcionar, aos eleitores e à sociedade como um todo, tranquilidade e segurança, dever precípuo do Estado e de seus Órgãos responsáveis pela Segurança Pública.
RESOLVE:
1. PROIBIR aos proprietários de HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES e SIMILARES, bem como aos VENDEDORES AMBULANTES, a comercialização de bebidas alcoólicas, em todo o Estado de Alagoas, a partir das 02h00 até às 18h00, do dia 15 (quinze) de novembro de 2020, fazendo-lhes ver que a desobediência implicará em infração penal prevista na legislação pátria vigente.
2. Expeçam-se cópias desta Portaria ao Diretor Geral de Polícia Civil, ao Comandante Geral da Polícia Militar, ao Superintendente da Polícia Federal, à Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social e ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e similares de Alagoas.
3. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário, em Maceió-AL, 11 novembro de 2020.
PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública