CONSIDERANDO a realização do 2° Turno da eleição para Prefeito da cidade de Maceió, no próximo dia 29 de novembro de 2020; e,
CONSIDERANDO o interesse público e a imperiosa necessidade da adoção de medidas preventivas visando proporcionar, aos eleitores e à sociedade como um todo, tranquilidade e segurança, dever precípuo do Estado e de seus Órgãos responsáveis pela Segurança Pública.
RESOLVE:
1. Proibir, aos proprietários de hotéis, bares, restaurantes e similares, bem como aos vendedores ambulantes, a comercialização de bebidas alcoólicas, na cidade de Maceió-AL, a partir das 00h00 até às 18h00, do dia 29 (vinte e nove) de novembro próximo vindouro, fazendo-lhes ver que a desobediência implicará em infração penal prevista na legislação pátria vigente.
2. Expeçam-se, cópias desta Portaria, ao Diretor Geral de Polícia Civil, ao Comandante Geral da Polícia Militar, ao Superintendente da Polícia Federal, ao Secretário Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social do município de Maceió e ao Presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e similares de Alagoas.
3. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário, em Maceió-AL, 26 novembro de 2020.
DELANO SOBRAL ROLIM
Secretário Executivo de Gestão Interna