DOE de 18/07/2014
Fornece dados para cálculo do ICMS nas operações Interestaduais com Café Cru, no período de 21 a 27 de julho de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, para o período de 21 a 27 de julho de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 176,5000 | US$ 114,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2014