DOE RJ 13/08/2014
Acrescenta o art. 1°-A à Portaria ST n° 1.004/2014, que divulga a relação de regimes especiais concedidos no 1° semestre de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, com base no art. 8° do Decreto n° 44.584, de 28 de janeiro de 2014, e no art. 5° da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o art. 1°-A à Portaria ST n° 1.004/2014, que divulga a relação de regimes especiais concedidos no 1° semestre de 2014.
“Art. 1-A Perderam a validade, a partir de 01 de abril de 2014, os regimes especiais referentes à:
I – emissão em via única da nota fiscal/conta de fornecimento de energia elétrica, devendo ser observado o disposto no Capítulo I do Anexo XV da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014;
II – emissão em via única da nota fiscal de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação devendo ser observado o disposto no Capítulo I do nexo XVI da Parte II desta Resolução;
III – emissão em via única da nota fiscal/conta de fornecimento de gás, devendo ser observado o disposto no Anexo XVII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014;
IV – impressão e emissão simultânea da nota fiscal/conta de fornecimento de água em via única por meio de impressora térmica, devendo ser observado o disposto no Capítulo II do Anexo XIV da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014;
V – devolução de mercadoria por pessoa física sem a apresentação do Cupom Fiscal, devendo ser observado o disposto no Capítulo VIII do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014:
VI – venda de mercadoria por meio de máquina automática diretamente a consumidor final, devendo ser observado o disposto no Capítulo XXI do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014;
VII – uso de equipamento eletrônico não integrado ao ECF por estabelecimento enquadrado no código CNAE 5611-2, devendo ser observado o disposto no Capítulo III do Anexo V da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014
VIII – cumprimento das obrigações acessórias relativas à comprovação da exportação no caso de pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos, suas obras e artefatos de joalharia, com pagamento em moeda estrangeira, realizada no mercado interno a não residentes no País, devendo ser observado o disposto no Capítulo XXXIII do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014;
IX – emissão de Nota Fiscal Ordem de Serviço.”.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2014