DOE RJ 30/09/2014
Altera o Manual de Diferimento, apuração de prazo de recolhimento, suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de Janeiro de 2001, e no art. 1″ da Resolução SEFCON n° 5.720, de 09 de fevereiro de 2001.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributaria relacionados no Anexo I.
Art. 2° Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo do Recolhimento. Suspensão o de Incentivos o Benefícios de Natureza Tributaria relacionados no Anexo II.
Art. 3° Ficam excluídos os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento. Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributaria relacionados no Anexo III.
Art. 4° Esta Podaria entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 01 de junho de 2014.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2014
ANEXO ÚNICO
(EM CONSTRUÇÃO)
ANEXO I
A
Redação atual:
Água Canalizada.
Convênio ICMS n° 77/1995.
Incorporado pela Resolução SEF n° 2.649/1995.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Água canalizada.
Convênio ICMS n° 77/1995.
Incorporado pela Resolução SEF n° 2.649/1995, que foi revogada e substituída pela Resolução SEF n° 2.679/1996, que teve os arts. 1o e 2o revogados e substituídos pela Resolução n° 3.525/1999, que foi revogada e substituída pelo Decreto n° 36.574/2004. Redução de Base de Cálculo. Prazo indeterminado.
B
Redação atual:
Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos: 32, 39 (exceto embalagens plásticas utilizadas para o envase de lubrificantes) 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87; subitens: 37.01.30.21, 38.24.50.00 e 89.07.90.00 da NCM – empresas industriais. Decreto n° 36.451/2004.
Crédito Presumido; Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2024.
Redação que passa a viger:
Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos: 32, 39 (exceto embalagens plásticas utilizadas para o envase de lubrificantes) 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87; subitens: 37.01.30.21, 38.24.50.00 e 89.07.90.00 da NCM – empresas industriais.
Decreto n° 36.451/2004.
Crédito Presumido; Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito ;
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2024, ressalvadas as mercadorias classificadas nos capítulos 55, 56, 57, 63, 90 e 94 (prazo até 10/11/2013).
Redação atual:
Bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado de estabelecimentos industriais e agropecuários.
Convênio ICMS n° 55/1993.
Incorporado pela Resolução 2.355/1993.
Isenção.
Prazo até 30/04/2003.
Redação que passa a viger:
Bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado de estabelecimentos industriais e agropecuários.
Convênio ICMS n° 55/1993.
Incorporado pela Resolução SEEF n° 2.355/1993.
Regulamentado pela Resolução SEF n° 6.498/2002.
Isenção.
Prazo até 30/04/2003.
Redação atual:
Biodiesel – saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS n° 113/2006.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Biodiesel – saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS n° 113/2006.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.
C
Redação atual:
Ciferal Indústria de Ônibus Ltda.
Lei n° 4.183/2003.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Ciferal Indústria de Ônibus Ltda.
Lei n° 4.183/2003.
Regulamentada pela Resolução SER n° 84/2004.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
- Decreto 43.503/2012.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo até 06/03/2037.
Redação que passa a viger:
- Decreto n° 43.503/2012.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 06/03/2037.
Redação atual:
Conserto, reparo e industrialização.
Convênio AE n° 15/1974.
Suspensão.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Conserto, reparo e industrialização – remessas interestaduais.
Convênio AE 15/1974.
Suspensão.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Convênio ICMS n° 108/2008. Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 292/2010.
Inexigibilidade de estorno de crédito ;
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Convênio ICMS n° 108/2008.
Incorporado pela Resolução SE FAZ n° 292/2010.
Inexigibilidade de estorno de crédito ;
Isenção.
Prazo até 31/07/2014.
Redação atual:
Cultura – Projeto cultural.
Lei n° 1.954/1992.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Cultura – Projeto cultural.
Lei n° 1.954/1992.
Regulamentada pelo Decreto n° 20.074/1994, que foi revogado e substituído pelo Decreto n° 28.030/2001, que foi revogado e substituído pelo Decreto n° 28.444/2001, que foi revogado e substituído pelo Decreto n° 42.292/2010, que foi revogado e substituído pelo Decreto n° 44.013/2013.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.
E
Redação atual:
Empresas do Grupo Procter & Gamble (Grupo P&G Brasil) e à Belfam Indústria Cosmética S/A.
Decreto n° 41.483/2008.
Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo; Transferência de saldo credor acumulado ; Tributação sobre saída.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Empresas do Grupo Procter & Gamble (Grupo P&G Brasil) e à Belfam Indústria Cosmética S/A.
Decreto n° 41.483/2008.
Crédito Presumido (prazo de 14 anos, contados a partir da data de inauguração do Centro de Distribuição dentro do Estado do Rio de Janeiro); Diferimento; Redução de Base de Cálculo; Transferência de saldo credor acumulado; Tributação sobre saída.
Prazo indeterminado (ressalvado o benefício do crédito presumido).
Redação atual:
Energia elétrica – bens para prestação de serviço pelas concessionárias.
Convênio AE n° 5/1972.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Energia elétrica – bens para prestação de serviço pelas concessionárias.
Convênio AE n° 5/1972.
Incorporado pelo Decreto n° 25/1975.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Estabelecimento industrial.
Decreto n° 41.557/2008.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Estabelecimento industrial.
Decreto n° 41.557/2008
Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
F
Redação atual:
Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas. Convênio ICMS n° 87/2002.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas. Convênio ICMS n° 87/2002.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação atual:
Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).
Convênio ICMS n° 1/2013.
Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.
Redação que passa a viger:
Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).
Convênio ICMS n° 1/2013.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 610/2013.
Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.
G
Redação atual:
Gás natural.
Convênio ICMS n° 18/1992.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Gás natural.
Convênio ICMS n° 18/1992.
Incorporado pela Resolução SEEF n° 2.130/1992 até 31/12/1994 e a partir de 22/11/2000 pelo Decreto n° 27.427/2000, Livro IV, Art. 47. Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
H
Redação atual:
Hyundai Heavy Industries Brasil – Indústria e Comércio de Equipamentos de Construção LTDA.
Decreto n° 43.603/2012.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Repasse do Crédito Fiscal.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Hyundai Heavy Industries Brasil – Indústria e Comércio de Equipamentos de Construção LTDA.
Decreto n° 43.603/2012.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Repasse do Crédito Fiscal.
Prazo de 20 anos, contado a partir do início das atividades do 1° estabelecimento a se implantar, seja a planta industrial ou o centro de distribuição.
I
Redação atual:
Importação – empresa jornalística e editora de livros.
Decreto n° 27.427/2000, Livro XI.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Importação – empresa jornalística e editora de livros.
Decreto n° 27.815/2001.
Isenção.
Prazo Indeterminado.
Redação atual:
Importação – Forças Armadas – peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios.
Convênio ICMS n° 69/2000.
Isenção.
Prazo até 01/08/2004.
Redação que passa a viger:
Importação – Forças Armadas – peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios.
Convênio ICMS n° 69/2000.
Incorporado pela Resolução SER n° 118/2004.
Isenção.
Prazo até 01/08/2004.
Redação atual:
Importação – mercadoria sem similar nacional por órgãos da administração pública direta suas autarquias ou fundações.
Convênio ICMS n° 48/1993.
Incorporado pela Resolução SEEF n° 2.305/1993.
Inexigibilidade de estorno de crédito;
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Importação – mercadoria sem similar nacional por órgãos da administração pública direta suas autarquias ou fundações.
Convênio ICMS n° 48/1993.
Incorporado pela Resolução SEEF n° 2.305/1993.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Importação de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho.
Convênio ICMS n° 89/2010.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 320/2010.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Importação de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho.
Convênio ICMS n° 89/2010.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 320/2010.
Isenção.
Prazo até 31/12/2012.
Redação atual:
Industrialização – órgão da administração pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.
Convênio do Rio de Janeiro V/1968.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Industrialização – órgão da administração pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.
Convênio do Rio de Janeiro V/1968.
Incorporado pelo Decreto n° 27.815/2001.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Indústrias do setor têxtil, fabricação de artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário, e aviamentos para costura.
Lei n° 4.182/2003.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Tributação sobre Faturamento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Indústrias do setor têxtil, fabricação de artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário, e aviamentos para costura. Lei n° 4.182/2003.
Regulamentada pelo Decreto n° 34.760/2004, que foi revogado e substituído pelo Decreto n° 35.218/2004, que foi revogado e substituído pelo Decreto n° 36.447/2004.
Crédito Presumido; Diferimento; Tributação sobre Faturamento.
Prazo até 31/12/2014.
Redação atual:
Indústrias Naval, Petrolífera e Náutica do Estado do Rio de Janeiro.
Lei n° 4.166/2003.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Indústrias Naval, Petrolífera e Náutica do Estado do Rio de Janeiro.
Lei n° 4.166/2003.
Regulamentada pelo Decreto n° 33.975/2003.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Instituição de assistência social e de educação – saída de mercadoria de produção própria.
Convênio ICM n° 38/1982.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Instituição de assistência social e de educação – saída de mercadoria de produção própria.
Convênio ICM n° 38/1982.
Incorporado pelo Decreto n° 27.815/2001.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Lâmpadas fluorescentes e lâmpadas de vapor de sódio.
Convênio ICMS n° 27/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/10/2001.