DOE RJ 30/10/2014
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 03 a 09 de novembro de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, para o período de 03 a 09 de novembro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 202,5000 | US$ 113,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2014