DOE RJ 06/11/2014
FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 10 A 16 DE NOVEMBRO DE 2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS N° 015, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, para o período de 10 a 16 de novembro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
Valor de saca de 60 kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 197,0000 | US$ 112,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2014