DOE RJ 26/11/2014
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de dezembro de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 22, de 21 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de dezembro de 2014, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 3,1880 por litro;
II – diesel: R$ 2,5260 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,4382 por quilograma;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,5110 por litro;
VI – gás natural veicular (GNV): R$ 1,8710 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2014