DOE RJ 01/12/2014
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 01 a 07 de dezembro de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 015, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 01 a 07 de dezembro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
USS 216,5000 | USS 116.0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2014