DOE de 09/01/2015
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 12 a 18 de janeiro de 2015.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 015/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, para o período de 12 a 18 de janeiro de 2015, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 190,0000 | US$ 109,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação