DOE de 30/01/2015
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 2 a 8 de fevereiro de 2015.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 015, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1° Divulgar, para o período de 02 a 08 de fevereiro de 2015, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 186,5000 | US$ 113,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação