DOE de 27/02/2015
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de março de 2015.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2° da Resolução SEFAZ n° 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 04, de 23 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de março de 2015, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 3,4750 por litro;
II – diesel: R$ 2,8480 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,5980 por quilograma;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,7240 por litro;
VI – gás natural veicular (GNV): R$ 1,8830 por m³.
Parágrafo Único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação