DOE de 26/03/2015
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de março a 05 de abril de 2015.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 30 de março a 05 de abril de 2015, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg (em Dólar) | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 165,5000 | US$ 104,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação