DOE de 08/05/2015
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 11 a 17 de maio de 2015.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° – A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 11 a 17 de maio de 2015, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 160,5000 | US$ 101,0000 |
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação