DOE de 15/05/2015
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 18 a 24 de maio de 2015.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1°– A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 18 a 24 de maio de 2015, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 151,0000 US$ 100,5000
Art. 2°– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação